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Sônia Bridi estende a mão e oferece auxílio para jovem que teve o rosto tatuado por ex


Sônia Bridi, jornalista da Globo

Sônia Bridi, repórter especial do Fantástico (Globo), se ofereceu para ajudar a garota de 18 anos a pagar a remoção da tatuagem, que teve o rosto marcado pelo ex-namorado Gabriel Henrique Alves Coelho e um advogado. “É a única coisa que eu quero, tirar isso de mim. E nunca mais ouvir falar o nome dele”, disse a jovem em entrevista ao Cidade Alerta na terça-feira (24).

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O youtuber Peter Jordan pediu, no Twitter, o contato da menina. Outro usuário respondeu que alguns profissionais da imprensa poderiam lhe ajudar, marcando Sônia Bridi. “Não tenho o contato. Mas ajudo a pagar a remoção. E advogado para ajudar na acusação, se for preciso”, respondeu a jornalista.

Em entrevista concedido ao UOL, a vítima contou que anteriormente a ser amarrada e tatuada por Gabriel Henrique, sofreu diversas agressões na casa do rapaz, para onde ele a levou a força após abordá-la em um ponto de ônibus na cidade de Taubaté, interior de São Paulo, na sexta-feira (20). O agressor, que possui uma tatuagem na mesma parte do rosto em que marcou a jovem, foi detido no último sábado (21).

Sônia Bridi, jornalista da Globo, se sensibiliza com jovem que foi tatuada a força por ex
Sônia Bridi, jornalista da Globo, se sensibiliza com jovem que foi tatuada a força por ex

O agressor responderá por descumprir duas medidas protetivas que o impediam de chegar próximo a jovem, uma de 2021 e outra de 2022. “Eu só pensava em como disfarçar aquela tatuagem com maquiagem. Foi quando minha mãe me encontrou e viu o que ele tinha feito”, disse a garota.

À polícia, Gabriel disse que a vítima aceitou de bom grado a tatuagem. “Na versão dele, estavam os dois usando entorpecentes e ele teria pedido a ela, e ela teria aceitado que, pouco antes de uma relação sexual, ele tatuasse o rosto dela com o nome dele”, relatou o delegado Jair Ortiz, do Deinter (Departamento Estadual de Investigações Criminais), de São José dos Campos.

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De acordo com a legislação vigente, privar uma pessoa de liberdade contra sua vontade, mediante sequestro ou cárcere privado, é crime e tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão pelo artigo 148 do Código Penal. Em caso de danos físicos ou morais, a pena aumenta de 2 a 8 anos.

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