Os trabalhadores que têm direito de receber o seguro-desemprego foram surpreendidos com uma nova medida que foi aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
É que o órgão jurídico redobrou a atenção ao prazo que o trabalhador precisa para solicitar o seguro-desemprego. Agora, você terá até 120 dias para pedir o benefício, sob pena de perder o direito ao benefício.
A relatora da medida, a ministra Regina Helena Costa comentou: “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?
Para receber o benefício trabalhista, é necessário se enquadrar em alguns outros requisitos, a saber:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
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Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
Não ter recebido o benefício prestação continuada do INSS, assim como pensão por morte e auxílio-acidente.