Adriana Araújo saiu vitoriosa da batalha judicial que travava contra a Record, fazendo a emissora ser condenada em segunda instância. O canal terá que assinar a carteira de trabalho da jornalista e a Justiça afirmou que uma “fraude trabalhista” ocorreu contra a apresentadora.
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Adriana havia ganhado o processo em primeira instância, mas decidiu recorrer para não precisar pagar uma multa de R$ 5 mil. No entanto, o magistrado acusou a jornalista de má-fé. O portal Notícias da TV foi quem noticiou o processo, movido no ano passado.
Ainda segundo informações do portal, que teve acesso à decisão reformada, Adriana Araújo buscou por seus direitos e não agiu de má-fé.
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“Tudo o que fez a autora foi requerer a reconsideração da decisão. E ainda que isso tenha ocorrido de forma insistente, com a repetição de argumentos prontamente rechaçados pelo juiz, não vejo, aí, provocação de incidente manifestamente infundado, nem tampouco que a autora tenha agido de modo temerário. Se tanto, a autora foi inconveniente. Mas nada que possa qualificar litigância de má-fé”, disse a relator Wilma Gomes da Silva, que assinou a decisão reformada.
Além disso, a Justiça negou o pedido da Record de não assinar a carteira de Adriana Araújo. Desembargadores concluíram que a emissora se beneficiou para pagar menos impostos e cometer fraude.
“A pessoalidade foi evidenciada eis que a apresentação dos programas era feita pela autora, não podendo designar outra pessoa para substituí-la. Nos casos de impedimentos ou ausências, as testemunhas confirmaram que deveriam comunicar à empresa e era esta quem designava o substituto. Vale dizer que a reclamante não tinha autonomia na escolha de seu substituto. Ademais, a contratação foi a pessoa da jornalista, tanto na condição de repórter, quanto de apresentadora, e não a empresa por ela constituída”, finalizou.
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