Mudança no INSS atualiza regras de concessão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento de vários benefícios, entre eles os pagamentos de aposentados e pensionistas.
Acontece que existem vários tipos de aposentadorias disponíveis, onde é necessário se atentar para os pré-requisitos, como idade, tempo de contribuição ou se a mesma é ‘especial’.
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A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
Já a aposentadoria por incapacidade definitiva, é para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Ocorre, que de acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e pelo menos,15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, é preciso ter pelo menos, 62 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre mudanças para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição nos dois casos.
Já a idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
Sendo assim, nessa realidade com as regras atuais é possível conseguir se aposentar com menos de 60 anos de idade de acordo com informações do portal UOL.
É POSSÍVEL SE APOSENTAR SEM CONTRIBUIR PARA O INSS?
Embora muitas pessoas não saibam, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com baixa renda, podem ter acesso a um auxílio no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício em questão, sem pagar contribuição ao INSS, a pessoa deve ter alguns requisitos:
- Comprovar que não tem renda própria;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Comprovar renda mensal de até ¼ do salário mínimo;
- Ser inscrito no Cadastro Único;