Confira as regras de pontuação que podem fazer você perder sua Carteira Nacional de Habilitação; Confira as novidades
Dirigir é um sonho de muitos brasileiros e quando essas pessoas conseguem conquistar a famosa CNH, precisam se atentar à uma série de regras.
Em 2021 algumas alterações foram realizadas no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente quando se refere a quantidade de pontos que a pessoa pode ter para não ter a carteira de motorista suspensa.
Agora a pontuação máxima que o motorista pode ter é 40 pontos, porém o que determina a suspensão é a quantidade de infrações gravíssimas que ela possui dentro de um ano.
A gravidade dessas multas variam de acordo com a proporção de perigo a vida que elas causa, quanto mais risco o motorista oferecer maior é a gravidade e, consequentemente, a pontuação sofrida.
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Segundo o que consta no artigo de número 261 do Código de Trânsito, para o motorista ter suspensa sua CNH, deve-se considerar o seguinte:
- 20 pontos para as pessoas que cometerem duas ou mais infrações de natureza gravíssima;
- 30 pontos para as pessoas que cometerem uma infração de natureza gravíssima;
- 40 pontos para as pessoas que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima.
Vale ressaltar que no caso do motorista profissional, vale somente os quarenta pontos, independente da gravidade da infração. São os casos de caminhoneiros e motoristas de aplicativos.
A suspensão do documento vale por 18 meses e as pontuações são:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssimas: 7 pontos