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Felipe Castanhari não terá que pagar R$100 mil à Marcus Melhem


Felipe Castanhari foi processado por Marcus Melhem. (Foto: Reprodução)
Felipe Castanhari foi processado por Marcus Melhem. (Foto: Reprodução)
Felipe Castanhari foi processado por Marcus Melhem. (Foto: Reprodução)

Felipe Castanhari foi condenado em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Marcius Melhem. No entanto, Felipe entrou com uma liminar para não ter que desembolsar o valor. Em decisão no último dia 18, a Justiça de São Paulo atendeu o pedido da defesa do youtuber. As informações foram apuradas pelo Notícias da TV.

Felipe Castanhari foi processado por Melhem depois que o o youtuber publicou, em dezembro de 2020, um tuíte com acusações contra o humorista no caso do suposto assédio sexual contra Dani Calabresa e funcionárias do Humor da Globo. “Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”, escreveu o influenciador digital na rede social.

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Os advogados de Melhem, alegaram que a publicação de Felipe Castanhari abalou a honra e a imagem pública do humorista, que também entraram com processos contra Danilo Gentili, Rafinha Bastos e Marcos Veras por danos morais.

A DECISÃO

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Em 21 de junho, o juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo acatou o pedido da defesa do ex-chefe de Humor da Globo e condenou o youtuber a pagar R$ 100 mil e publicar uma retratação nas redes sociais.

No último dia 16 de julho, os advogados de Castanhari encaminharam o pedido de liminar com tutela de urgência para suspender a decisão. Na argumentação, explicaram que o youtuber era amigo de Dani Calabresa e apenas opinou sobre um caso que teve destaque na mídia. Apontaram que o valor de indenização era desproporcional e entenderam que Melhem estava perseguindo homens que apoiaram a comediante da Globo.

A defesa de Felipe Castanhari solicitou que a sentença fosse refeita, os pedidos de Melhem indeferidos ou um cancelamento da decisão por erros processuais. Ao “devolver” e “suspender” a condenação inicial, o juiz reabriu o caso para reapreciar a questão já decidida e agora no novo julgamento, a sentença pode ser anulada, reformada ou mantida.

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Aaron Tura

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Jornalista e Radialista. Trabalho com comunicação há 15 anos, levando informação e entretenimento com seriedade ao público.