No último dia 20 de agosto, a atriz e humorista Claudia Jimenez (1958-2022) faleceu, levando o Brasil ao luto pela perda de uma grande artista, muito adorada pelo público e extremamente respeitada no meio artístico.
A causa da morte de Claudia Jimenez foi uma insuficiência cardíaca, já que ela já sofria de vários problemas no órgão há muitos anos. Apesar de ser tudo muito recente, os fãs da atriz especulam com quem ficaria a herança da humorista.
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Claudia Jimenez foi casada com Stella Torreão entre 1998 e 2008 e, desde 2010, elas voltaram a viver juntas. Caso Stella não seja declarada herdeira de Claudia, o destino da herança é incerto.
Caso Claudia Jimenez não tenha declarado Stella como herdeira, e sem filhos, irmãos ou pais, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto são os próximos na linhagem a receber a herança, uma categoria eliminando a outra respectivamente.
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Danielle Freitas comentou sobre o assunto no site JusBrasil, que é bem parecido com o caso de Jô Soares: “Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.”, explicou ela.
Para quem não sabe, Claudia Jimenez era solteira no papel e não tinha filhos. Ela não tinha uma relação afetiva certa para ser declarada a herança direta.
A advogada Danielle Freitas ainda deixa mais claro o rumo da fortuna: “Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante.”, explicou ela.
“Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, finalizou a advogada explicando como funcionaria a partilha de bens de Claudia Jimenez.
Ainda não se sabe ao certo se Claudia Jimenez deixou ou não algum testamento. Ela era caçula de uma família com mais quatro irmãos. Sem filhos, a atriz e humorista viveu os melhores anos ao lado de sua companheira, Stella, mas, após a separação, nunca mais voltaram assumir em cartório o relacionamento.